Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais

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Matéria de Capa


LEI IMPÕE CONTROLE
POPULACIONAL EM SãO PAULO

Roberto Trípoli, vereador em São Paulo, cria projeto de lei para controlar
comercialização de animais na cidade e gera polêmica entre os profissionais

Boletim Informativo - Nº 55 - 2007

    Projeto de Lei do vereador paulista Roberto Trípoli (Partido Verde) acorda a sociedade para uma realidade que, em outros países já vigora há vários anos. O projeto regulamenta a criação e a comercialização de animais no município exigindo, entre outras medidas, a castração do animal, a microchipagem além do cadastro do proprietário.

   Embora já existam exigências legais para o funcionamento de canis e gatis, na vigência da lei número 14.483/07, essas empresas só poderão exercer suas atividades mediante licença de funcionamento fornecida pela Prefeitura (como acontece com todo estabelecimento comercial da cidade), e o produto de suas vendas devem ser acompanhados de nota fiscal, atestado de vacinação e de vermifugação, manual de orientação, além da microchipagem dos animais comercializados.

   Essa exigência, segundo o autor da lei, resguarda os direitos dos compradores, pois os documenta com relação ao animal adquirido. A inovação mais polêmica da lei, entretanto é outra: os criadores comerciais
só poderão vender animais esterilizados.
   
   Segundo Trípoli essa exigência tem a finalidade de, por um lado proteger as pesquisas de desenvolvimento de novas raças e, por outro lado, evitar o crescimento descontrolado de animais. “Cada
vez mais o Centro de Controle de Zoonoses encontra animais de raça abandonados pelas ruas”, diz o vereador acrescentando que isso indica que os proprietários escolheram os animais e, posteriormente, ao verificar os problemas gerados, decidem por abandoná-los à própria sorte, em geral nas estradas, em bairros distantes da própria residência.

   “Isso mostra que os criadores comerciais ficam com o lucro e o município se vê obrigado a suportar o prejuízo de sacrificar os animais abandonados”, complementa ele. Atualmente cada animal sacrificado no Centro de Zoonoses custa R$ 200,00 aos cofres públicos. Com a exigência da castração, a médio e longo prazo, haverá uma tendência de reduzir o número de animais nas ruas, como já ocorre em outros países do mundo onde esse comportamento foi implantado.

   Além de impor a castração como norma, o projeto de lei também regulamenta o comércio através de anúncios e até mesmo as tradicionais feiras de doação, comuns nos bairros de classe média onde Trípoli tem a sua base eleitoral, como Perdizes, Pinheiros, Butantã e Lapa. Pela lei, passam a ser proibidas. Em seu lugar, o vereador propõe que as ONGs realizem parcerias com órgão públicos e as promovam em parques, sempre sob o olhar da vigilância sanitária que, a seu ver, é o órgão mais habilitado para lidar, seja com o comércio ou com a doação dos animais capturados na rua.

   Embora o projeto de lei crie o Cadastro Municipal de Comércio de Animais (CMCA) ao qual deverão se registrar todos os estabelecimentos do setor, ele não detalha a questão da microchipagem. Apenas determina a medida sem, entretanto esclarecer que órgão deverá centralizar as informações referentes aos dados, mas obriga as empresas a manterem os arquivos por um período de cinco anos. Nos dados referentes ao microchip deverá constar os comprovantes de controle de endo e ectoparasitas e o esquema de vacinação contra doenças da espécie, conforme a faixa etária, todos assinados pelo médico veterinário responsável.

   Ao adquirir um animal, o proprietário deverá receber ainda um manual detalhado sobre a raça, hábitos, porte na idade adulta, espaço ideal para o bem-estar do animal na idade adulta, alimentação adequada, expectativa de vida e cuidados básicos; comprovante de esterilização assinado por médico veterinário com o número de CRMV legível.

   O não cumprimento da lei poderá resultar desde advertência a multas no valor máximo de quinhentos mil reais além de cassação do alvará de funcionamento, apreensão dos animais, seu encaminhamento para adoção ou eutanásia e interdição de produtos, equipamentos e outros bens utilizados no estabelecimento.

   Não há consenso entre os criadores. Enquanto alguns comemoram a lei como uma espécie de reserva de mercado, outros a consideram inócua como as leis que tentam excluir determinadas raças de cães. “Sempre haverá alguém disposto a vender ou a doar animais ‘inteiros’”, insiste um criador de cães. Para ele, os compradores de animais, no ato da compra, não se preocupam se o animal é castrado ou não. Pedem um macho ou uma fêmea e se entusiasmam com o filhote. O problema da procriação só vai existir no futuro, quando inúmeros outros incômodos já apareceram.

    “Além disso”, acrescenta o criador que teme ser identificado temendo represálias, “o fato da lei ser exclusiva da capital do Estado, abre uma vantagem para os criadores do interior. Se alguém quer iniciar um plantel de animais vai correr para o interior, comprar ou ganhar animais e, indiferente da fiscalização, vai ganhar a vida”. “Como já é hoje”, observa porque nem a Prefeitura nem o Estado têm condições de fiscalizar”.

   A médica veterinária e criadora de Pastores Alemães Claudia de Paula Ferreira da Costa tem uma outra opinião a respeito. Para ela, a castração precoce do animal retira dele todo seu potencial genético. “Enquanto filhote, o animal não manifesta todo seu potencial fenotípico. Isso só vai acontecer quando o animal for adulto”, explica ela. “As exposições não apresentam animais castrado. Isso não faz sentido algum para o evento. As relações entre criadores sérios acontecem devido à possibilidade de entrecruzamento de seus animais. Como seria o futuro da cinofilia a partir de uma lei como essa, isso não há como prever”, sentencia ela.

   O Dr. Gioso visitou neste ano o vereador Trípoli em seu gabinete e este se prontificou a visitar a sede da Anclivepa-SP.
 
Site atualizado por MV Jonathan Ferreira