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LEI
IMPÕE CONTROLE
POPULACIONAL EM SãO PAULO
Roberto Trípoli, vereador
em São Paulo, cria projeto de lei
para controlar
comercialização de animais
na cidade e gera polêmica entre os
profissionais
Boletim Informativo - Nº 55 - 2007
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Projeto de Lei do vereador paulista Roberto Trípoli
(Partido Verde) acorda a sociedade para uma realidade
que, em outros países já vigora há
vários anos. O projeto regulamenta a criação
e a comercialização de animais no
município exigindo, entre outras medidas,
a castração do animal, a microchipagem
além do cadastro do proprietário.
Embora já existam exigências
legais para o funcionamento de canis e gatis, na
vigência da lei número 14.483/07, essas
empresas só poderão exercer suas atividades
mediante licença de funcionamento fornecida
pela Prefeitura (como acontece com todo estabelecimento
comercial da cidade), e o produto de suas vendas
devem ser acompanhados de nota fiscal, atestado
de vacinação e de vermifugação,
manual de orientação, além
da microchipagem dos animais comercializados.
Essa exigência, segundo
o autor da lei, resguarda os direitos dos compradores,
pois os documenta com relação ao animal
adquirido. A inovação mais polêmica
da lei, entretanto é outra: os criadores
comerciais
só poderão vender animais esterilizados.
Segundo Trípoli essa
exigência tem a finalidade de, por um lado
proteger as pesquisas de desenvolvimento de novas
raças e, por outro lado, evitar o crescimento
descontrolado de animais. “Cada
vez mais o Centro de Controle de Zoonoses encontra
animais de raça abandonados pelas ruas”,
diz o vereador acrescentando que isso indica que
os proprietários escolheram os animais
e, posteriormente, ao verificar os problemas gerados,
decidem por abandoná-los à própria
sorte, em geral nas estradas, em bairros distantes
da própria residência.
“Isso mostra que os criadores
comerciais ficam com o lucro e o município
se vê obrigado a suportar o prejuízo
de sacrificar os animais abandonados”, complementa
ele. Atualmente cada animal sacrificado no Centro
de Zoonoses custa R$ 200,00 aos cofres públicos.
Com a exigência da castração,
a médio e longo prazo, haverá uma
tendência de reduzir o número de
animais nas ruas, como já ocorre em outros
países do mundo onde esse comportamento
foi implantado.
Além de impor a castração
como norma, o projeto de lei também regulamenta
o comércio através de anúncios
e até mesmo as tradicionais feiras de doação,
comuns nos bairros de classe média onde
Trípoli tem a sua base eleitoral, como
Perdizes, Pinheiros, Butantã e Lapa. Pela
lei, passam a ser proibidas. Em seu lugar, o vereador
propõe que as ONGs realizem parcerias com
órgão públicos e as promovam
em parques, sempre sob o olhar da vigilância
sanitária que, a seu ver, é o órgão
mais habilitado para lidar, seja com o comércio
ou com a doação dos animais capturados
na rua.
Embora o projeto de lei crie o Cadastro
Municipal de Comércio de Animais (CMCA)
ao qual deverão se registrar todos os estabelecimentos
do setor, ele não detalha a questão
da microchipagem. Apenas determina a medida sem,
entretanto esclarecer que órgão
deverá centralizar as informações
referentes aos dados, mas obriga as empresas a
manterem os arquivos por um período de
cinco anos. Nos dados referentes ao microchip
deverá constar os comprovantes de controle
de endo e ectoparasitas e o esquema de vacinação
contra doenças da espécie, conforme
a faixa etária, todos assinados pelo médico
veterinário responsável.
Ao adquirir um animal, o proprietário
deverá receber ainda um manual detalhado
sobre a raça, hábitos, porte na
idade adulta, espaço ideal para o bem-estar
do animal na idade adulta, alimentação
adequada, expectativa de vida e cuidados básicos;
comprovante de esterilização assinado
por médico veterinário com o número
de CRMV legível.
O não cumprimento da
lei poderá resultar desde advertência
a multas no valor máximo de quinhentos
mil reais além de cassação
do alvará de funcionamento, apreensão
dos animais, seu encaminhamento para adoção
ou eutanásia e interdição
de produtos, equipamentos e outros bens utilizados
no estabelecimento.
Não há consenso entre
os criadores. Enquanto alguns comemoram a lei
como uma espécie de reserva de mercado,
outros a consideram inócua como as leis
que tentam excluir determinadas raças de
cães. “Sempre haverá alguém
disposto a vender ou a doar animais ‘inteiros’”,
insiste um criador de cães. Para ele, os
compradores de animais, no ato da compra, não
se preocupam se o animal é castrado ou
não. Pedem um macho ou uma fêmea
e se entusiasmam com o filhote. O problema da
procriação só vai existir
no futuro, quando inúmeros outros incômodos
já apareceram.
“Além disso”,
acrescenta o criador que teme ser identificado
temendo represálias, “o fato da lei
ser exclusiva da capital do Estado, abre uma vantagem
para os criadores do interior. Se alguém
quer iniciar um plantel de animais vai correr
para o interior, comprar ou ganhar animais e,
indiferente da fiscalização, vai
ganhar a vida”. “Como já é
hoje”, observa porque nem a Prefeitura nem
o Estado têm condições de
fiscalizar”.
A médica veterinária
e criadora de Pastores Alemães Claudia
de Paula Ferreira da Costa tem uma outra opinião
a respeito. Para ela, a castração
precoce do animal retira dele todo seu potencial
genético. “Enquanto filhote, o animal
não manifesta todo seu potencial fenotípico.
Isso só vai acontecer quando o animal for
adulto”, explica ela. “As exposições
não apresentam animais castrado. Isso não
faz sentido algum para o evento. As relações
entre criadores sérios acontecem devido
à possibilidade de entrecruzamento de seus
animais. Como seria o futuro da cinofilia a partir
de uma lei como essa, isso não há
como prever”, sentencia ela.
O Dr. Gioso visitou neste ano o vereador
Trípoli em seu gabinete e este se prontificou
a visitar a sede da Anclivepa-SP.
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